Contrato Trabalhista: Tudo o que Você Precisa Saber para Garantir Seus Direitos

Contrato Trabalhista: Tudo o que Você Precisa Saber para Garantir Seus Direitos

A rescisão de contrato é um momento crucial na vida profissional de qualquer trabalhador. Seja por iniciativa própria ou do empregador, entender os direitos e deveres nesse processo é fundamental para assegurar que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente. Neste artigo, vamos abordar de forma clara e acessível os principais aspectos relacionados à rescisão de contrato de trabalho, destacando a importância de contar com uma assessoria jurídica especializada para orientar e proteger seus interesses.

O que é a Rescisão de Contrato de Trabalhista?

A rescisão de contrato de trabalho representa o término formal do vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa. Esse encerramento pode ocorrer por diversos motivos, como demissão sem justa causa, demissão por justa causa, pedido de demissão pelo empregado ou até mesmo por acordo mútuo entre as partes. Independentemente da causa, é essencial que o processo seja conduzido de acordo com as normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.

Tipos de Rescisão de Contrato Trabalhista

Entender os diferentes tipos de rescisão é essencial para que o trabalhador saiba quais são seus direitos e quais verbas rescisórias lhe são devidas. Abaixo, detalhamos os principais tipos:

1. Demissão Sem Justa Causa

Nesta modalidade, o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido uma falta grave. Nesses casos, o trabalhador tem direito a:

  • Aviso Prévio: O empregador deve conceder um aviso prévio de, no mínimo, 30 dias. Caso não seja cumprido, o período deve ser indenizado.
  • Saldo de Salário: Pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Férias Vencidas e Proporcionais: Inclui o pagamento das férias não gozadas e proporcionais, acrescidas de um terço.
  • 13º Salário Proporcional: Corresponde ao valor proporcional ao tempo trabalhado no ano da rescisão.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: O empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o total depositado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período trabalhado.
  • Liberação do FGTS: O trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS.
  • Seguro-Desemprego: Direito ao benefício, desde que preenchidos os requisitos legais.

2. Contrato Trabalhista – Demissão por Justa Causa

Ocorre quando o empregado comete uma falta grave, como indisciplina, insubordinação ou atos de improbidade. Nessa situação, os direitos são reduzidos, e o trabalhador tem direito apenas a:

  • Saldo de Salário: Pagamento dos dias trabalhados até a data da rescisão do contrato trabalhista
  • Férias Vencidas: Caso existam, acrescidas de um terço.

Não há direito ao aviso prévio, 13º salário proporcional, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS ou seguro-desemprego.

3. Contrato Trabalhista – Pedido de Demissão

Quando o próprio empregado decide encerrar o contrato, ele deve:

  • Aviso Prévio: Comunicar o empregador com antecedência mínima de 30 dias. Caso não cumpra, o valor correspondente pode ser descontado das verbas rescisórias.
  • Saldo de Salário: Pagamento pelos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Férias Vencidas e Proporcionais: Inclui o pagamento das férias não gozadas e proporcionais, acrescidas de um terço.
  • 13º Salário Proporcional: Valor correspondente ao período trabalhado no ano.

Nessa modalidade, o trabalhador não tem direito ao saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS ou seguro-desemprego.

Contrato Trabalhista e recisão contratual

4. Contrato Trabalhista – Rescisão por Acordo Mútuo

Com a Reforma Trabalhista de 2017, passou a ser possível a rescisão por acordo entre empregado e empregador. Nesse caso, os direitos são:

  • Metade do Aviso Prévio: Se indenizado, o trabalhador recebe 50% do valor.
  • Saldo de Salário: Pagamento pelos dias trabalhados.
  • Férias Vencidas e Proporcionais: Acrescidas de um terço.
  • 13º Salário Proporcional: Conforme o período trabalhado.
  • Multa de 20% sobre o FGTS: Metade da multa usual de 40%.
  • Saque de 80% do FGTS: O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS.

Não há direito ao seguro-desemprego nessa modalidade.

Verbas Rescisórias: O que São e Como Calcular?

As verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador após a rescisão do contrato trabalhista. Elas variam conforme o tipo de rescisão e o tempo de serviço. A seguir, detalhamos as principais verbas:

1. Contrato Trabalhista – Saldo de Salário

Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. Por exemplo, se o contrato foi encerrado no dia 15, o trabalhador tem direito ao pagamento referente aos 15 dias trabalhados.

2. Contrato Trabalhista – Aviso Prévio

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado:

  • Trabalhado: O empregado continua trabalhando durante o período de aviso (mínimo de 30 dias).
  • Indenizado: O empregador opta por não exigir o cumprimento do aviso, pagando o valor correspondente.

Além disso, para cada ano completo de serviço na mesma empresa, acrescenta-se três dias ao aviso prévio, até o máximo de 60 dias, totalizando até 90 dias de aviso prévio.

3. Férias Vencidas e Proporcionais

  • Férias Vencidas: Referem-se ao período aquisitivo completo não gozado pelo empregado.
  • Férias Proporcionais: Calculadas com base nos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto.

Ambas devem ser acrescidas de um terço do valor.

4. Contrato Trabalhista – 13º Salário Proporcional

Calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês trabalhado por 15 dias ou mais conta como um mês integral para esse cálculo.

5. Contrato Trabalhista – Multa do FGTS

Em casos de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o total dos depósitos realizados no FGTS durante o contrato. No caso de rescisão por acordo mútuo, a multa é de 20%. Confira o contrato trabalhista

Prazos para Pagamento das Verbas Rescisórias

Os prazos para o pagamento das verbas rescisórias variam conforme a modalidade de rescisão:

  • Aviso Prévio Trabalhado: Até o primeiro dia útil após o término do contrato.
  • Aviso Prévio Indenizado ou Dispensa do Aviso: Até 10 dias corridos a partir da data da comunicação do desligamento.

 

O Que Fazer em Caso de Irregularidades na Rescisão?

Infelizmente, não são raros os casos em que empregadores deixam de pagar corretamente as verbas rescisórias. Caso o trabalhador perceba que não recebeu todos os valores devidos, algumas ações podem ser tomadas:

  1. Conferir o Termo de Rescisão: Verifique se os valores estão corretos e se todos os pagamentos foram realizados.
  2. Consultar o Extrato do FGTS: Certifique-se de que todos os depósitos foram feitos corretamente ao longo do contrato.
  3. Buscar uma Assessoria Jurídica: Se houver dúvidas ou irregularidades, contar com um advogado trabalhista pode ser essencial para garantir seus direitos.
  4. Registrar uma Reclamação na Justiça do Trabalho: Caso a empresa não cumpra suas obrigações, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista.

A Importância de um Advogado Especializado

A rescisão de contrato trabalhista pode envolver questões complexas, e qualquer erro pode resultar em prejuízos significativos para o trabalhador. O Escritório Marcelo Leite Advogados possui 28 anos de experiência e já analisou mais de 10 mil ações trabalhistas, garantindo que seus clientes tenham os melhores resultados. Com um índice de sucesso superior a 90% das causas ganhas, nossa equipe está preparada para defender seus direitos e assegurar que você receba tudo o que lhe é devido.

Conclusão

A rescisão de contrato é um momento delicado e pode gerar incertezas para o trabalhador. Conhecer seus direitos e contar com uma assessoria jurídica especializada faz toda a diferença para garantir que o processo ocorra da forma correta e sem prejuízos.

Se você tem dúvidas sobre sua rescisão de contrato trabalhista ou acredita que não recebeu corretamente as verbas trabalhistas, entre em contato com o Escritório Marcelo Leite Advogados. Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a garantir seus direitos e buscar a melhor solução para o seu caso.

Entre em contato agora mesmo e agende uma consulta!

contrato trabalhista

Hashtags:

#DireitosTrabalhistas #RescisaoDeContrato #AdvogadoTrabalhista #JusticaDoTrabalho #VerbasRescisorias #Demissao #CLT #FGTS #ReformaTrabalhista #TrabalhoJusto

contrato trabalhista