Foi demitida grávida? Descubra como a lei pode proteger você!
A estabilidade no emprego é um direito garantido por lei – mesmo que a empresa alegue não saber da gravidez.
Demissão durante a gravidez (sem saber ou antes de comunicar)
Muitas gestantes são demitidas antes de saberem da gravidez ou antes de informarem a empresa. A dor aqui é o medo de perder a segurança financeira num momento delicado.
Pressão e assédio após comunicar a gestação
Há relatos frequentes de gestantes que, após informarem a gravidez, começam a sofrer pressões psicológicas para pedir demissão ou são isoladas das funções principais.
Você sabe quais são seus direitos trabalhistas como gestante?
Milhares de mulheres passam pela mesma situação todos os anos… Mas poucas sabem que a lei pode garantir estabilidade, segurança e até indenização após uma demissão injusta.
Você sabe quais são seus direitos trabalhistas como gestante?
Muitas mulheres só descobrem que tinham direitos depois de serem demitidas ou sofrerem pressões no trabalho. Não conhecer a lei pode custar caro – emocionalmente e financeiramente.
Durante a gravidez, você tem direito a uma série de proteções garantidas pela CLT e pela Constituição.
✔️ Estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
✔️ Licença-maternidade de no mínimo 120 dias.
✔️ Proteção contra demissão sem justa causa.
✔️ Intervalos especiais após o retorno ao trabalho, para amamentação.
Além disso, se você foi demitida antes de saber que estava grávida, pode ter direito à reintegração ou indenização retroativa.
Imagine poder passar por esse momento tão importante da sua vida com a segurança de que seus direitos estão protegidos.
Sem medo de ser desligada injustamente. Sem abrir mão da licença maternidade.
Você merece trabalhar com dignidade e segurança.
E o melhor: a lei está do seu lado!
Quer saber como agir no seu caso?
Fale agora com um advogado especializado em direitos da gestante no trabalho.
Envie uma mensagem. Sua consulta é sigilosa e pode fazer toda a diferença!
Casos Mais Comuns de Demissão de Gestantes
-
Demissão durante a gravidez sem justa causa:
É ilegal. Gera direito à reintegração ou indenização. -
Negativa de estabilidade após a confirmação da gravidez:
Mesmo que a empresa não soubesse da gestação no momento da demissão, o direito é garantido. -
Pressão para pedir demissão:
Assédio moral. A empresa não pode forçar ou induzir a gestante a pedir desligamento. -
Corte ou redução de benefícios durante a gravidez:
Suspensão de plano de saúde, vale-alimentação ou outros benefícios é prática ilegal. -
Recusa em emitir CAT (se houve acidente de trabalho na gravidez):
Se houver acidente, a empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho.
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Descumprimento do direito a intervalos para amamentação (após retorno da licença):
A gestante tem direito a dois intervalos de 30 minutos durante a jornada. -
Negativa de estabilidade no caso de contrato temporário ou de experiência:
Mesmo em contratos temporários ou de experiência, a gestante tem direito à estabilidade. -
Desvio de função durante a gestação:
Rebaixamento de funções ou mudança de atividades para “forçar” o pedido de demissão é ilegal. -
Licença-maternidade inferior a 120 dias:
O mínimo previsto por lei é de 120 dias, podendo ser prorrogado em alguns casos. -
Negativa de benefícios previdenciários (salário-maternidade):
Se o INSS negar o benefício, a gestante pode recorrer judicialmente.
Se você tem algum desses problemas ou outro que não sabe como resolver, entre em contato com nossa equipe e saiba como garantir seus direitos.
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O que nossos Clientes dizem
Como funciona o Processo para
garantir seus Direitos:
1. Primeiro contato
No nosso primeiro encontro (virtual ou presencial) ouviremos suas preocupações e esclareceremos suas dúvidas sobre seus direitos e as ações possíveis. Para facilitar nossa análise, é importante que você traga documentos como holerites e contratos.
2. Elaboração da Reclamação
Após analisarmos seu caso, preparamos a petição inicial, que dá início ao processo na Justiça do Trabalho. Nesse documento, detalhamos os fatos, os pedidos e a fundamentação jurídica. Em seguida, protocolamos a petição no tribunal competente, iniciando oficialmente o processo.
3. Audiências
Após o protocolo, agendamos audiências onde, juntos, apresentamos nossa versão dos fatos. Nesse momento, apresentamos provas e testemunhas, e fazemos argumentações em defesa dos seus interesses.
4. Sentença
Após as audiências, o juiz analisa o caso e emite a sentença, que pode acolher nossos pedidos. Com nossa advocacia ao seu lado, estamos preparados para recorrer, se necessário.